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DOC. 103.1674.7194.8300

STJ. Execução fiscal. Fraude à execução. Penhora. Venda de móveis livres de precedente constrição judicial (Penhora, arresto, seqüestro). Citação e penhora. CTN, art. 185. Lei 6.015/73, arts. 167, §§ 5º e 21, 169 e 240. Lei 6.830/80, arts. 7º, IV e 11.

«O CTN, nem o CPC/1973, em face da execução, não estabelecem a indisponibilidade do bem alforriado da penhora. A execução, por si, não constitui ônus «erga omnes», efeito decorrente da publicidade do registro público. Para a demonstração do «consilium fraudis» não basta o ajuizamento da ação. No caso, ademais, a penhora foi determinada tendo por objeto bens móveis declarados 4 anos antes da expedição do respectivo mandado. Resguarda da boa-fé do adquirente.»

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