Carregando…

DOC. 103.1674.7194.5200

STJ. Juizado especial. Lei 9.099/95, art. 89. Ministério Público. Proposta de suspensão condicional do processo. Atribuição institucional. «Habeas corpus» substitutivo.

«O Ministério Público tem, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, a atribuição para se pronunciar pela suspensão ou não do processo, desde que o faça fundamentadamente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito