STJ. Juizado especial. Lei 9.099/95, art. 89. Ministério Público. Proposta de suspensão condicional do processo. Atribuição institucional. «Habeas corpus» substitutivo.
«O Ministério Público tem, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, a atribuição para se pronunciar pela suspensão ou não do processo, desde que o faça fundamentadamente.
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