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DOC. 103.1674.7194.3000

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação com folha de salários. Autônomos e administradores. Lei 7.787/89, art. 3º. Lei 8.212/91, art. 12, IV.

«A contribuição previdenciária para autônomos e administradores, instituída pela Lei 7.787/1989 e modificada pela Lei 8.212/91, foi declarada inconstitucional (RE 166.772/RS e ADIn 1.102/DF); os valores recolhidos a esse título são compensáveis com contribuição previdenciária sobre a folha de salários.»

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