STJ. Execução fiscal. Sociedade. Penhora sobre rendas de empresa (CPC, arts. 677/678). Impossibilidade.
«Na execução fiscal, a penhora somente poderá recair sobre a renda da empresa, quando esta funcionar mediante concessão ou autorização, nomeando o Juiz como depositário, de preferência, um dos respectivos diretores. Nos demais casos, a penhora deverá recair sobre o próprio estabelecimento comercial ou industrial ou sobre dinheiro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito