STJ. Herança jacente. Declaração de vacância. Integração no domínio público.
«Não se aplica ao ente público a regra do CCB, art. 1.572 e, conquanto o prazo de 5 anos do CCB, art. 1.594 corra da data da abertura da sucessão, é indispensável a declaração judicial de vacância, para que o bem se integre ao domínio público.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito