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DOC. 103.1674.7193.3600

STJ. Medida cautelar. Desistência. Honorários advocatícios. Inteligência do CPC/1973, art. 26.

«Nos termos do disposto no CPC/1973, art. 26, quando há desistência da ação e se esta já tiver sido contestada, a parte que desiste é responsável pelos honorários advocatícios.»

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