STJ. Prova. Cópia xerográfica. INSS. Autenticação por funcionário de autarquia. Eficácia probatória. CPC/1973, art. 383.
«Reprografia de documento particular, autenticada por servidor público, que tem a guarda do original, merece fé até demonstração em contrário, porque, se não for impugnada, faz prova dos fatos ou das coisas representadas (CPC, art. 383).»
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