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DOC. 103.1674.7191.4800

STJ. Consumidor. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Cancelamento de registro. Prazo de 05 anos. Lei 8.078/1990 (CDC). CDC, art. 43, § 5º.

«A jurisprudência do STJ já pacificou-se no sentido de que o registro de dados negativos no serviço de proteção ao crédito (SPC) deve ser cancelado a partir do 5º ano.»

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