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DOC. 103.1674.7190.8700

STJ. Pena. Concurso de duas qualificadoras. Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Aplicação da pena.

«No caso de incidência de duas qualificadoras, integrantes do tipo homicídio qualificado, não pode uma delas ser tomada como circunstância agravante, ainda que coincidente com uma das hipóteses descritas no CP, art. 61. A qualificadora deve ser considerada como circunstância judicial (CP, art. 59) na fixação da pena-base, porque o «caput» do art. 61/STJ, é excludente da incidência da agravante genérica, quando diz: «são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime».

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