STF. Ação civil pública. Ensino. Consumidor. Mensalidades escolares. Ministério Público. Legitimidade. Lei 8.078/90, art. 2º, parágrafo único. Lei 8.625/93, art. 25. CF/88, art. 129, III.
«Ação civil pública que tem por objetivo fixação e pagamento de mensalidades escolares: os interesses ou direitos daí decorrentes podem ser classificados como coletivos: legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública, mesmo porque, considerados esses direitos como individuais homogêneos, têm vinculação com o consumo, ou podem os titulares do direito ser considerados como consumidores: Lei 8.078/90, art. 2º e seu parágrafo único.»
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