STJ. Prescrição retroativa. Competência originária. Crime continuado. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, IV e VI. CP, arts. 71, 107, IV, 109, V, 110, §§ 1º e 2º e 119.
«A prescrição retroativa, verificada entre o recebimento da denúncia (anterior à CF/88) e a data do julgamento, atinge a pretensão punitiva e todos os demais efeitos do «decisum» condenatório. O acréscimo pela continuidade delitiva não pode ser computado para a verificação do prazo prescricional.»
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