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DOC. 103.1674.7187.4200

STF. Pena. Regime. Fixação. Fundamentação.

«Tendo o Juiz de considerar, também, para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena os requisitos do CP, art. 59, se estes já foram considerados para a fixação da pena-base além do mínimo legal, não é necessário que essas circunstâncias sejam novamente aludidas na parte da sentença relativa ao estabelecimento desse regime.»

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