STJ. Execução. Contrato de abertura de crédito. CPC/1973, art. 586.
«Limitando-se a ensejar a possibilidade de utilizar-se de crédito, obriga apenas quem se dispõe a propiciar o mútuo. Não reflete qualquer obrigação da outra parte, menos ainda líquida, certa e exigível.
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