STJ. Desacato e injúria. Trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. «Habeas corpus». Recurso. CP, art. 140 e CP, art. 331.
«O desacato não é crime próprio; exige apenas que o sujeito passivo, e não o ativo, seja funcionário público no exercício de suas funções. A representação nos crimes de ação pública condicionada, como é a injúria praticada contra funcionário público, prescinde de qualquer formalidade, basta a manifestação inequívoca do ofendido em ver processado o agente da conduta típica.»
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