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DOC. 103.1674.7183.1000

STF. Tributário. IPTU. Progressividade. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 182, § 2º.

«Esta Corte, ao finalizar o julgamento do RE 153.771 (Boletim 161/12.676), firmou o entendimento de que a progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, só é admissível, em face da CF/88, para o fim extra-fiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade (que vem definido no CF/88, art. 182, § 2º), obedecidos os requisitos previstos no § 4º desse art. 182.

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