STJ. «Habeas data». Fornecimento de certidão e a retificação de dados. CF/88, art. 5º, LXXII, «a» e «b». Lei 9.507/1997 (Direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do «habeas data»).
«O pedido de «habeas data» objetivando a expedição de certidão pela repartição competente fica prejudicado se o documento já foi entregue ao requerente, logo após a impetração.
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