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DOC. 103.1674.7181.4500

STJ. «Habeas corpus». Concessão. Concurso de pessoas. Extensão dos efeitos aos co-réus. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.

«Em sede de concurso de agentes, é de rigor a extensão dos efeitos benéficos do recurso interposto por um aos demais réus, desde que presentes os pressupostos inscritos no CPP, art. 580. A jurisprudência e a doutrina tem consagrado o entendimento de que tal preceito tem aplicação também em sede de «habeas corpus».»

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