STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Vítima menor de 19 anos. Situação econômica deficiente. Pensão. Fixação da verba de dano moral em 280 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«O pensionamento até a idade em que a vítima completaria 65 anos, sendo o único provedor da genitora, com saúde abalada que lhe impede de trabalhar, com situação econômica deficiente, está consentâneo com a realidade dos autos, sendo a melhor orientação nestes casos. Não está fora do padrão de razoabilidade a fixação da verba de dano moral em 280 salários mínimos, considerando a perda do filho com as circunstâncias dos autos.»
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