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DOC. 103.1674.7180.5000

STF. Seguridade social. Previdência social. Proibição de acúmulo de aposentadorias. Medida Provisória 1.523-13/1997. CF/88, art. 194, parágrafo único, I, CF/88, art. 201, caput e § 1º e CF/88, art. 202, I. Lei 8.213/1991, art. 48.

«Relevância jurídica da impugnação, perante a CF/88, art. 194, parágrafo único, I, CF/88, art. 201, caput e § 1º e CF/88, art. 202, I, da proibição de acumular a aposentadoria por idade, do regime geral da previdência, com a de qualquer outro regime (redação dada, ao Lei 8.213/1991, art. 48, pela Medida Provisória 1.523-13/1997).»

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