STF. «Habeas corpus». Pena. Concurso de pessoas. Pedido de extensão dos efeitos de decisão que deferiu «writ» a co-réu. Progressão de regime prisional. Paciente que se encontra em prisão especial. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.
«Se o co-réu em situação idêntica foi assegurada a progressão para o regime semi-aberto, sem necessidade de ingressar no sistema penitenciário, em face de ainda não ter havido o trânsito em julgado da decisão condenatória, não há como recusar-se ao paciente o mesmo benefício, à vista da regra do CPP, art. 580, em face da identidade objetiva de situação de ambos no mesmo processo.»
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