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DOC. 103.1674.7177.5100

STJ. Penhora. Execução fiscal. Impenhorabilidade. Cambial. Cédula de crédito. Não prevalência sobre crédito tributário. Decreto-lei 167/67, art. 69. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184.

«A impenhorabilidade dos bens gravados por cédulas de crédito (Decreto-lei 167/67 e Decreto-lei 413/69) não prevalece no processo executivo fiscal (CTN, art. 184).»

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