STJ. Custas. Litisconsórcio ativo. Cúmulo subjetivo. Valor da causa. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 260.
«O acesso ao Poder Judiciário deve ser facilitado. As custas, sem dúvida, constituem, tantas vezes, desestímulo ao ingresso em Juízo. No caso de cúmulo subjetivo, certo, cada autor deduz uma ação. Assim o é tecnicamente. A prestação jurisdicional (materialmente, plural), formalmente, será una. Deve-se pender para a solução mais favorável às partes.»
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