STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Condições básicas preenchidas.
«Se o réu preenche as condições básicas previstas no Lei 9.099/1995, art. 89, e o Ministério Público recusa fazer a proposta de suspensão, alegando não atendidos os requisitos subjetivos, porém sem explicitá-los, pode a Justiça formulá-la.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito