Carregando…

DOC. 103.1674.7174.9200

STJ. Seguridade social. Competência. Administrativo. Indeferimento de benefício. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva de Ministro de Estado. Remessa do STJ para a Justiça Federal. CF/88, art. 105, I, «b». Lei 1.533/51, art. 1º.

«Em mandado de segurança contra atos de diferentes autoridades coatoras, a de maior hierarquia, caso tenha privilégio de foro, determinará a competência para o julgamento do feito. Compete a este STJ julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado (CF/88, art. 105, I, «b»). Caso seja reconhecida a ilegitimidade passiva do Ministro de Estado, descaracteriza-se o privilégio de foro. Declarada a extinção do processo em relação ao Exmo. Sr. Min. de Estado das Comunicações e determinada a remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito