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DOC. 103.1674.7174.2100

STJ. Menor. Família substituta. Tutela. CCB, art. 409 e Lei 8.069/1990 (ECA), arts. 28 e §§ e 36.

«Se para tal fim há de ser observada a conveniência da criança ou adolescente (que «deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada»), pode conseqüentemente o Juiz desconsiderar a ordem prevista no CCB para a incumbência da tutela, se as circunstâncias do caso assim o recomendam. Inocorrência de afronta à Lei.»

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