STF. Servidor público. Concurso público para a admissão a Curso de Formação de agente penitenciário. Admissibilidade da imposição de limite de idade para a inscrição em concurso público. CF/88, arts. 7º, XXX, 30, § 2º e 37, II.
«O Plenário do STF, ao julgar os recursos em mandado de segurança 21.033 e 21.046, firmou o entendimento de que, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não pode a lei, em face do disposto nos arts. 7º, XXX, e 30, § 2º, da CF/88, impor limite de idade para a inscrição em concurso público.
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