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DOC. 103.1674.7171.0700

STJ. Petição inicial. Documento. Apresentação. Sociedade. Ato constitutivo. Dispensabilidade. CPC/1973, art. 283.

«Somente os documentos indispensáveis («substanciais» ou «fundamentais») devem ser apresentados com a inicial ou com a contestação, excluindo de sua caracterização o ato constitutivo das pessoas jurídicas autoras.»

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