STJ. Petição inicial. Documento. Apresentação. Sociedade. Ato constitutivo. Dispensabilidade. CPC/1973, art. 283.
«Somente os documentos indispensáveis («substanciais» ou «fundamentais») devem ser apresentados com a inicial ou com a contestação, excluindo de sua caracterização o ato constitutivo das pessoas jurídicas autoras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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