STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Danos superiores ao valor do automóvel.
«O valor da indenização há de corresponder ao da recomposição do automóvel no seu estado anterior, sendo irrelevante seu valor de mercado, pois o autor tem direito a ser indenizado na quantia que lhe seja mais favorável (CCB, art. 948). Não pode, por isso, ser obrigado a se sujeitar à aquisição de outro veículo equivalente e com dedução de sucata, por imposição de quem o lesou (Resp. 57.180-SP - DJ de 19/08/96).»
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