STJ. Administrativo. Concurso público. Limite de idade. Princípio da razoabilidade. CF/88, art. 7º, XXX.
«O preceito inscrito no CF/88, art. 7º, XXX, que veda a adoção de critério discriminatório para acesso aos cargos públicos, inclusive por motivo de idade, deve ser concebido com razoabilidade, sem rigor absoluto, devendo ser considerada a natureza das funções, se exigem ou não vigor físico dos seus titulares, bem como a situação do candidato em face do serviço público.»
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