Carregando…

DOC. 103.1674.7167.5000

STJ. Prazo. Cômputo. Superveniência de feriados. Interrupção. CPC/1973, art. 178.

«O prazo estabelecido pela lei ou pelo Juiz tem de se pautar pelo cômputo contínuo; uma vez já iniciado, não se interrompe com o acontecimento de feriados (CPC, art. 178).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito