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DOC. 103.1674.7166.8500

STJ. Seguridade social. Tributário. Compensação de créditos. Pró-labore de administradores de empresa e contribuições de trabalhadores autônomos declarados inconstitucionais pelo STF. Compensação com outras contribuições sociais arrecadadas pelo INSS. Possibilidade. CTN, art. 156 e CTN, art. 170. Lei 8.212/91, art. 89, § 1º. Decreto 2.173/97, art. 72, § 3º.

«A Lei 8.383/1991 não revogou normas do CTN, art. 170, que é Lei Complementar e dispõe acerca dos pressupostos autorizadores da compensação de crédito tributário. Hipótese definida na legislação de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156), a compensação só está autorizada quando o crédito do contribuinte, em relação ao da Fazenda Pública, se revestir dos atributos de liquidez e certeza.

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