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DOC. 103.1674.7166.4600

STF. Desapropriação. Imóvel urbano. Imissão provisória na posse. Depósito prévio. Justa indenização. CF/88, art. 5º, XXIV. Lei 3.365/41, art. 15. Decreto-lei 1.075/70, art. 3º.

«Na vigência da CF/67, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o princípio constitucional da prévia e justa indenização, em ação de desapropriação, é de ser observado com o pagamento do valor definitivo da expropriação, ou seja, quando ocorre a transferência do domínio. Não, desde logo, na oportunidade do depósito prévio para fins de imissão provisória na posse do imóvel.

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