STJ. Constitucional. «Habeas corpus». Mandado de segurança. Direito a intimidade.
«O recurso em «habeas corpus» e o mandado de segurança são ações constitucionalizadas, definidas no CF/88, art. 5º, LXVIII e LXIX. O primeiro visa a preservar o direito de locomoção e o segundo, direito líquido e certo, não amparado por «habeas corpus». A jurisprudência tem sido tolerante, em homenagem à liberdade, admitindo o «habeas corpus», mesmo quando, indiretamente, o direito de locomoção estiver ameaçado. No caso dos autos, evidencia-se inadequado porque o pedido busca preservar o direito à intimidade.»
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