Carregando…

DOC. 103.1674.7165.6900

STJ. Tributário. ICMS. Isenção não condicionada. Hermenêutica. Incidência imediata da lei que a revoga. CTN, art. 178.

«Ainda que concedida por prazo certo, a isenção pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo; só gera direito adquirido aquela que, além do prazo certo, seja outorgada mediante o implemento de condição «onerosa». (CTN, art. 178).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito