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DOC. 103.1674.7163.0600

STF. Revelia. Réu preso posteriormente. Falta de requisição para as audiências de instrução. Hermenêutica. CPP, arts. 366 e 3º. CPC/1973, art. 322.

«O réu solto, citado pessoalmente, que não comparece à audiência para o interrogatório, sem motivo justificado, torna-se revel, não precisando ser intimado dos demais atos do processo (CPP, art. 366).

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