STJ. Recurso. Sentença condenatória. Réu foragido. Apelação. Processamento. Devido processo legal. Presunção de inocência. Cautelas processuais penais. CPP, art. 594.
«O princípio da presunção de inocência, hoje, está literalmente consagrado na CF/88, art. 5º, LVII. Não pode haver, assim, antes desse termo final, cumprimento da - sanção penal. As cautelas processuais penais buscam, no correr do processo, prevenir o interesse público. A CF/88, outrossim, registra o - devido processo legal; compreende o «contraditório e ampla defesa, com os meios e «recursos» a ela inerentes». Não se pode condicionar o exercício de direito constitucional - ampla defesa e duplo grau de jurisdição - ao cumprimento de cautela processual. Impossibilidade de não receber a apelação, ou declará-la deserta porque o réu está foragido. Releitura do art. 594, CPP face à CF/88. Processe-se o recurso, sem sacrifício do mandado de prisão.»
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