STF. Assistência judiciária. Acesso à Justiça. Lei 1.060/50. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«A garantia do art. 5º, LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060/50, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da CF/88, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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