STF. Competência. Corrupção ativa em concurso de pessoas. Conexão. Continência. CPP, art. 78, III.
«Estando em curso processo-crime perante a primeira instância, o posterior recebimento de nova denúncia pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em razão de ser o paciente co-réu de outro com foro especial, desloca a competência, por conexão ou continência, para o Colegiado (CPP, art. 78, III).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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