STJ. Tóxicos. Tráfico. Quadrilha. Lei 6.368/76, art. 14. Desclassificação para associação eventual, art. 18, III. «Mutatio libelli». Inocorrência.
«Se a denúncia imputou ao réu os delitos inscritos nos arts. 12 e 14, a desclassificação do crime do art. 14 - quadrilha de tráfico - para a causa especial de aumento de pena prevista no art. 18, III, tudo da Lei de Tóxicos, não consubstancia «mutatio libelli», pois tal decisão apenas considerou a associação permanente para mero concurso de agentes em caráter eventual, com redução da pena.»
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