STF. Tóxicos. Lei 6.368/76, art. 12. Citação.
«Constando da assentada do interrogatório que o advogado constituído pelo interrogando esteve presente à audiência, ocasião em que a defesa dispensou a designação de outra data para a renovação daquele ato, superou-se a questão da falta de citação do réu requisitado de conformidade com o CPP, art. 360.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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