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DOC. 103.1674.7158.3800

STJ. Competência. Justiça Comum. Justiça Militar. CPM, art. 9º, II, «a».

«Entre o crime militar e o crime comum, forma-se relação de especialidade. Só isso justifica a pluralidade de definições legais e a existência da Justiça Militar. Em conseqüência, urge conferir atenção ao bem juridicamente tutelado. Se o militar, ao praticar a conduta, não se encontrava «em situação de atividade», ou seja atuando na condição de militar e no exercício da função militar, configura-se crime comum, processado e julgado pela Justiça Comum.»

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