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DOC. 103.1674.7158.3500

STF. Competência. Ação penal. Prefeito municipal. Decreto-lei 201/67. Recepção pela CF/88.

«A competência para o julgamento criminal de ex-Prefeito, por fatos ocorridos durante o exercício do mandato, é do Tribunal de Justiça do Estado, como prescreve o inc. X do CF/88, art. 29, revogado, assim, nesse ponto, o Decreto-lei 201/1967, art. 2º, que atribuía competência ao Juízo singular.»

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