STJ. Família. Casamento. Divórcio direto. Alimentos. Lei 6.515/1977, art. 40 e Lei 6.515/1977, art. 26.
«A mulher continua com o direito de receber alimentos depois de decretado o divórcio direto de decurso de tempo. A concessão deles, porém, depende da prova da necessidade. Lei 6.515/1977, art. 40 e Lei 6.515/1977, art. 26. Fundamentos divergentes.»
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