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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 26

Artigo26

  • Dever de assistência
Art. 26

- No caso de divórcio resultante da separação prevista nos §§ 1º e 2º do art. 5º, o cônjuge que teve a iniciativa da separação continuará com o dever de assistência ao outro. (Código Civil - CCB/1916, art. 231, III). [[Lei 6.515/1977, art. 5º.]]

STJ Casamento. Divórcio. Divórcio direto litigioso. Alimentos. Súmula 197/STJ. Lei 6.515/1977, art. 26, Lei 6.515/1977, art. 31 e Lei 6.515/1977, art. 40. CF/88, art. 226, § 6º. CPC/1973, art. 292. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Divórcio direto. Alimentos. Lei 6.515/1977, art. 40 e Lei 6.515/1977, art. 26. Mais detalhes

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STJ Alimentos. Casamento. Ação direta de divórcio intentada pelo marido, fundado na ruptura da vida em comum. Obrigação de prestar alimentos à mulher, independente de cogitação de culpa. Procedência da ação de alimentos, ajuizada posteriormente pela ex-esposa. Lei 6.515/1977, art. 24, Lei 6.515/1977, art. 26 e Lei 6.515/1977, art. 40. (Cita doutrina e jurisprudência. Declaração de votos). Mais detalhes

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Dever de assistência
CCB/2002, art. 1.566, III (deveres de ambos os cônjuges).