STJ. Competência. Estelionato. Consultas e internações em duplicidade. Instituto de previdência municipal e SUS (Sistema Único de Saúde).
«Havendo a Lei 8.080/90, art. 33, «caput» e § 4º determinado que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados aos Estados e Municípios serão fiscalizados pelo Ministério da Saúde, através de seu sistema de auditoria, a malversação de tais recursos por crime de estelionato, constitui ofensa a interesses da União, deslocando a competência para apreciação do delito, para a Justiça Federal. Competência da Justiça Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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