STF. Coisa julgada. Ofensa. CF/67, art. 153, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«Diferenças salariais entre as funções de servente (celetista) e auxiliar de laboratório (estatutário) negada em acórdão do TRT que passou em julgado. Impossível a concessão de tais parcelas posteriormente, em nova reclamação trabalhista, sob pena de ofensa à coisa julgada (CF/67, art. 153, § 3º; CF/88, art. 5º, XXXVI).»
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