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DOC. 103.1674.7148.8700

STJ. Execução fiscal. Fraude à execução. Sociedade. Alienação do bem do sócio-gerente após citação da empresa executada. Caracterização. Presunção «juris et de juris» da fraude de que trata o CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593.

«No sistema jurídico-tributário vigente o sócio-gerente é responsável - por substituição - pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei ou cláusulas do contrato social. A presunção de fraude à execução, conforme prevista no CTN, art. 185, é «juris et de juris». Considera-se fraude à execução a alienação dos bens de sócio-gerente a seus filhos, após a propositura da ação executiva e citação da empresa executada, pela qual é responsável tributário. Precedentes do STJ.»

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