STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Cancelamento superveniente do crédito tributário. Honorários advocatícios devidos. Lei 6.830/80, art. 16. CPC/1973, art. 20.
«Opostos embargos do devedor, o superveniente cancelamento do crédito tributário não desonera a Fazenda Pública do pagamento dos honorários advocatícios.»
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