STJ. Identificação. Inquérito Policial. Fotografias.
«Fotografias de frente e de perfil, tiradas para instruir Inquérito Policial não incidem no inc. LVIII, do CF/88, art. 5º, pois não se destinam a prontuário, mas a instrução do caderno informativo. O fato pode resultar do exercício do poder de polícia, para evitar a consumação de ameaça pelo paciente, homem temibilíssimo, com 5 homicídios. Essa é a nota mais característica do poder de polícia, a prevenção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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