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DOC. 103.1674.7145.4800

STJ. Prova ilícita. Escuta telefônica. Gravação magnética feita por marido traído. Desentranhamento da prova requerido pela esposa. Viabilidade, uma vez que se trata de prova ilegalmente obtida, com violação da intimidade individual. CF/88, art. 5º, X e XII.

«A impetrante/recorrente tinha marido, duas filhas menores e um amante médico. Quando o esposo viajava, para facilitar seu relacionamento espúrio, ela ministrava «lexotan» às meninas. O marido, já suspeitoso, gravou a conversa telefônica entre sua mulher e o amante. A esposa foi penalmente denunciada (tóxico). Ajuizou, então, ação de mandado de segurança, instando no desentranhamento da decodificação da fita magnética.

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